Conheça o Olhar Fiscal

Por quase duas décadas, as empresas de tecnologia tributária tinham um mantra para oferecer como resposta à necessidade de prevenção de erros na elaboração de Nota Fiscal Eletrônica, na GIA e nas Escriturações Fiscais Digitais – EFD-ICMS-IPI e EFD-Contribuições. A sequência do encanto era elaborar trilhas de conciliação entre campos de arquivos digitais fiscais, depois cruzar os arquivos digitais, obter milhares de inconsistências e, por último, corrigir todos os arquivos incorretos.

Porém, rapidamente o tempo passou e a quantidade de obrigações fiscais também aumentou e o que antes eram milhares cruzamentos fiscais agora se transformou em centenas de milhares de cruzamentos e até de milhões que, por sua vez, resultam em outras dezenas de milhares de inconsistências de informações a serem saneadas.

Com isso, a situação ficou incontrolável, pois o que fazer diante de tantas inconsistências? Tenho especialistas para interpretar os resultados de tantos cruzamentos e pessoas para corrigir? Qual é efetivamente o grau de risco fiscal dessas inconsistências? Como evitar essa quantidade astronômica de erros e inconsistências? Como pensa e age o Fisco sobre esses cruzamentos? Estou recolhendo a mais, a menos ou deixando de recolher os tributos devidos?

- Foi pensando em responder a essas demandas que tiram a tranquilidade de muitos administradores e contabilistas que a Henrique Consultoria Tributária desenvolveu uma plataforma diferente e inovadora no mercado de prevenções fiscais denominada "OLHAR FISCAL".

O "Olhar Fiscal" é muito mais que um software de cruzamento de arquivos digitais fiscais, sendo o seu diferencial a incorporação de inteligência de um programa de execução de análise semelhante ao utilizado pela fiscalização tributária. O resultado é como se a empresa recebesse um auditor do Fisco, porém sem o desconforto de receber um auto de infração e imposição de multa, ainda que na conclusão do serviço a empresa receba informações, sobre oportunidades fiscais não aproveitadas, as infrações cometidas e ainda quais seriam as penalidades e o valor do eventual auto de infração.

O autor do programa "Olhar Fiscal", Manoel de Almeida Henrique, trabalhou por mais de 30 anos na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, onde exerceu funções de auditor externo de tributos, Delegado Regional Tributário, Diretor Adjunto da DEAT e Instrutor de auditoria da Escola Fazendária do Estado de São Paulo-Fazesp, ou seja, o programa de verificação fiscal "Olhar Fiscal", possui o DNA do Fisco.

Em um momento em que os programas de Compliance Fiscal passam a ser considerados um importante elemento na segurança global das empresas com reflexo na sua imagem e os Fiscos iniciam um movimento de criação de programas que classificam os contribuintes em critérios de riscos estabelecendo tratamento fiscal diferenciado, a exemplo do "Nos Conformes" da Sefaz-SP ( Lei Complementar 1.320/2018) e do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA, da Receita Federal (IN RFB 1.598/2015 e alterações), é importante as empresas possuírem um novo modo de certificação de regularidade fiscal e não somente sob o seu ponto de vista de declarante ao Fisco, mas também relacionado aos seus clientes e fornecedores.

Além de um moderno e sofisticado sistema de cruzamentos de arquivos digitais fiscais com validações e trilhas de auditorias fiscais e contábeis digitais tributárias, as análises interpretativas buscam mitigar riscos tributários relativos ao ICMS, IPI, PIS E COFINS, reportando as situações de risco para o patrimônio da empresa e dos seus administradores.

O programa "Olhar Fiscal", operado por analistas especialmente capacitados para enfrentar o atual ambiente híbrido contábil-tributário, enxerga a empresa sob análise de forma global e com apurado senso crítico sobre o seu universo de operações, a legislação fiscal e contábil relacionada em harmonia com os respectivos documentos fonte de análise.

Em 2017, o fisco estadual paulista lavrou 14.243 autos de infrações no valor total de R$ 32,7 bilhões e a Receita Federal lavrou 17.789 no valor total de R$ 193,45 bilhões, o que demonstra, excetuadas as fraudes, que somente o cruzamento de arquivos digitais fiscais não está sendo suficiente para impedir a lavratura destes autos.

Não é incomum muitos administradores de empresas se assustarem quando deparados com a chegada inesperada de um auto de infração, do qual a infração, não tinha sido detectada pelos cruzamentos fiscais executados internamente ou externamente.

Isso ocorre porque muitas análises exigem um senso crítico que os algoritmos utilizados nas programações de sistemas ainda não conseguiram suprir que é a capacidade humana de considerar as variáveis e interações de um conjunto de normas legais relacionadas às operações e o universo fiscal e operacional da empresa.

É exemplo dessa situação não revelada pelo cruzamento digital, a utilização indevida de uma redução de base de cálculo do ICMS, com carga tributária de 12%, como a prevista no artigo 39 do Anexo II – Redução de Base de Cálculo do RICMS-SP, considerando as condições previstas nos seus 16 incisos e 4 parágrafos.

Nesse sentido o "Olhar Fiscal" supera as expectativas oferecendo uma segurança e vigilância maior sobre riscos tributários e que podem impactar as estratégias da entidade empresarial.

O "Olhar Fiscal" eleva o padrão das análises fiscais e contábeis digitais e colabora para proporcionar um melhor ambiente de negócios no país.


Perguntas e respostas

  • O “Olhar Fiscal” é capaz de verificar situações de possibilidade de recuperação de créditos?

    O programa "Olhar Fiscal", por possuir uma amplitude na verificação fiscal, é capaz de identificar erros na aplicação da alíquota, na base de cálculo e diagnosticar situações que possam indicar que a operação pode ser objeto de um regime especial com o fim de facilitar o cumprimento de obrigação acessória ou principal. Dessa forma, o "Olhar Fiscal" já promoveu a obtenção de ganhos tributários quando operações fiscais foram remodeladas ou dívidas reduzidas em razão da revelação de erros fiscais cometidos.

  • O “Olhar Fiscal” identifica previamente documentos fiscais que ainda serão considerados inidôneos pelo Fisco?

    Sim, o programa "Olhar Fiscal" dispõe de um banco de dados com mais de uma centena de milhares de empresas já consideradas inidôneas ou cassadas pelo Fisco, nele incluídas as empresas que se encontram em processo de investigação do Fisco e que se tornarão provavelmente inidôneas. O programa mapeia diariamente em nível nacional todas iniciativas fiscais em andamento de início de verificação fiscal para considerar uma empresa inidônea. Atualmente, aproximadamente 25% dos autos de infrações lavrados pelo Fisco estadual são decorrentes da escrituração de documentos inidôneos. O programa "Olhar Fiscal", consegue detectar não só as empresas já consideradas inidôneas pelo Fisco, mas também aquelas que se encontram em fase de apuração de inidoneidade.

  • O “Olhar Fiscal” é uma auditoria fiscal limitada?

    Não, o programa "Olhar Fiscal" pode ser aplicado de forma periódica ou permanente. Ou seja, a empresa poderá contratar a auditoria tributária para análise de um determinado período, como por exemplo seis meses, um ano ou 6 anos e de forma permanente, no caso, todo mês, em que as operações fiscais são auditadas com a geração de relatórios mensais.

  • Quais os benefícios de se contratar um serviço do tipo “Olhar Fiscal”?

    Em um país com uma carga tributária superior a 30% e com a economia em retração refletindo em queda da arrecadação, o resultado natural é uma maior atuação e autuação do Fisco, seja de forma repressiva ou preventiva, sendo importante para as empresas esforçarem-se para evitar autuações fiscais e os erros tributários que alertam os sistemas do Fisco. Ou seja, o "Olhar Fiscal" concorre para a melhoria da performance da conformidade fiscal da empresa, evitando riscos fiscais e retrabalhos, além de a empresa ser assessorada por profissionais experientes no mercado, inclusive por seu criador ter trabalhado na área da fiscalização tributária estatal, com dezenas de anos de experiência. A equipe do "Olhar Fiscal" é formada por profissionais experientes em contabilidade, auditoria, advocacia e analistas fiscais.

  • Qual diferença entre o programa “Olhar Fiscal” e os tipos de cruzamentos eletrônicos de arquivos digitais, tipo EFD X ECD X ECF X NFe X CTe X...?

    Os cruzamentos por processamento de dados entre arquivos digitais de obrigações fiscais acessórias são úteis e importantes, porém eles possuem um benefício limitado em razão de as análises se restringirem à detecção e obtenção de erros e/ou omissões de preenchimentos de campos exigidos em leiautes específicos e inconsistências de operações fiscais motivadas por erros na inserção de códigos de classificação fiscal. O "Olhar Fiscal", não se limita aos cruzamentos eletrônicos, ele vai mais além, pois do seu programa de auditoria constam verificações no local do estabelecimento, análise manual por amostragem de operações de entradas e saídas, verificação de empresas clientes e fornecedores suspeitos pelo Fisco, interpretação dos resultados dos apontamentos dos cruzamentos, indicação de como o Fisco enxerga as infrações, registra qual seria o porcentual da multa e o dispositivo legal punitivo.

  • Porque escolher o programa de auditoria fiscal tributária “Olhar Fiscal”?

    Porque ele é um programa de auditoria fiscal tributária que colabora para a prevenção passivos fiscais, evitando que uma situação inesperada, como a visita do Fisco, resulte, ao final, em auto de infração que possa comprometer o seu patrimônio. O programa de auditoria que já está sendo utilizado por grandes e médias empresas industriais, comerciais e entidades do terceiro setor é executado de forma semelhante ao praticado pelo Fisco, com a diferença de que ele atinge uma maior quantidade de operações, proporcionando ao final dos trabalhos um diferencial, que é um relatório com o apontamento das irregularidades, a forma de correção das inconsistências detectadas, as infrações que poderiam ser consideradas pela fiscalização e o possível valor do auto de infração, caso a empresa estivesse sob uma efetiva fiscalização tributária, não obstante executar essas verificações no âmbito do universo de informações fiscais da própria empresa ou entidade. Isso foi possível em razão do seu criador ser originário do Fisco, com mais de 30 anos de experiência em fiscalização tributária, inclusive ter liderado projeto implantação de auditoria contábil digital tributária no Estado de São Paulo.