Publicação da Portaria SRE nº 019.2025 Procedimentos Transf Mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

16, Abr de 2025   Henrique Consultoria Tributária
Publicação da Portaria SRE nº 019.2025 Procedimentos Transf Mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

Informamos que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 14 de abril de 2025 a Portaria SRE nº 019, de 11 de abril de 2025, a qual altera a Portaria SRE nº 041/2023, com a inclusão do Anexo XI, destinado a regulamentar os procedimentos aplicáveis às remessas de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, conforme previsto no Convênio ICMS nº 109/2024.

Assim, quando o contribuinte optar pela sistemática de transferência do crédito do ICMS conforme estabelecido nas cláusulas primeira a quarta do Convênio ICMS nº 109/2024, o documento fiscal deverá ser emitido contendo as seguintes informações:

  1. Natureza da operação, a expressão "Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular"
  2. Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, a expressão "Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS 109/24";
  3. Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, um dos códigos do grupo "5.150/6.150 -Transferências de produção própria ou de terceiros", conforme o caso;
  4. Código de Situação Tributária - CST, o código 90; V - Valor Base de Cálculo do ICMS - vBC, "valor zerado"; VI - Alíquota do imposto - pICMS, "valor zerado";
  5. Valor do ICMS - vICMS, o valor do crédito a ser transferido, se for o caso.

Vale lembrá-los que, em contrapartida, o contribuinte tem a opção de tratar a operação como regularmente tributada. Nessa hipótese, a emissão da nota fiscal deverá seguir os mesmos moldes estabelecidos para as operações recorrentes (cláusula sexta do Convênio ICMS 109/2024).

A Portaria SRE nº 019/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 14 de abril de 2025, e suas diretrizes já devem ser observadas nas operações que envolvam a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.