Publicação da Portaria SRE nº 019.2025 Procedimentos Transf Mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
Informamos que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 14 de abril de 2025 a Portaria SRE nº 019, de 11 de abril de 2025, a qual altera a Portaria SRE nº 041/2023, com a inclusão do Anexo XI, destinado a regulamentar os procedimentos aplicáveis às remessas de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, conforme previsto no Convênio ICMS nº 109/2024.
Assim, quando o contribuinte optar pela sistemática de transferência do crédito do ICMS conforme estabelecido nas cláusulas primeira a quarta do Convênio ICMS nº 109/2024, o documento fiscal deverá ser emitido contendo as seguintes informações:
- Natureza da operação, a expressão "Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular"
- Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, a expressão "Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS 109/24";
- Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, um dos códigos do grupo "5.150/6.150 -Transferências de produção própria ou de terceiros", conforme o caso;
- Código de Situação Tributária - CST, o código 90; V - Valor Base de Cálculo do ICMS - vBC, "valor zerado"; VI - Alíquota do imposto - pICMS, "valor zerado";
- Valor do ICMS - vICMS, o valor do crédito a ser transferido, se for o caso.
Vale lembrá-los que, em contrapartida, o contribuinte tem a opção de tratar a operação como regularmente tributada. Nessa hipótese, a emissão da nota fiscal deverá seguir os mesmos moldes estabelecidos para as operações recorrentes (cláusula sexta do Convênio ICMS 109/2024).
A Portaria SRE nº 019/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 14 de abril de 2025, e suas diretrizes já devem ser observadas nas operações que envolvam a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.