Vedação da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-SAT
Informamos que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o Comunicado SRE nº 006/2025, o qual esclarece sobre a vedação da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).
De acordo com o artigo 34-D da Portaria CAT nº 147/2012, a emissão do CF-e-SAT estará proibida a partir de 1º de janeiro de 2026.
A partir dessa data, em substituição ao CF-e-SAT, os contribuintes deverão adotar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Recomendamos que realizem com antecedência a substituição do CF-e-SAT pelos modelos NF-e ou NFC-e, a fim de garantir a conformidade com a legislação vigente.
Ressaltamos que a comercialização de mercadorias sem a emissão de documento fiscal hábil acarreta as penalidades previstas no artigo 85 da Lei nº 6.374/1989.
A Henrique Consultoria Tributária coloca-se à disposição para assessorar sua empresa na análise dos impactos operacionais frente à nova exigência estabelecida.