Nota Técnica 2026.001 - A vinculação entre DFe e transação financeira sujeita ao split payment
Com a implantação do split payment, prevista para ocorrer a partir de 2027, a vinculação entre o Documento Fiscal eletrônico (DFe) e a respectiva transação financeira sujeita a esse mecanismo torna-se elemento essencial para a correta apuração dos débitos do fornecedor e para a adequada concessão de créditos ao adquirente.
Nesse contexto, foi publicada a Nota Técnica 2026.001 - versão 1.01, a qual possui caráter preparatório e tem por objetivo possibilitar que os sistemas das administrações tributárias, emissores de documentos fiscais e demais envolvidos planejem, desenvolvam e testem, com a devida antecedência, as adaptações necessárias para viabilizar a vinculação entre o DFe e a transação financeira sujeita ao split payment.
Existem duas formas de realizar essa vinculação:
- Informando a chave do DFe ao prestador de serviço de pagamento no início da transação;
- Inserindo os dados da transação financeira no próprio DFe ou por meio de evento específico.
A Nota Técnica detalha a segunda forma, que ocorre por meio da inclusão das informações da transação no documento fiscal ou por evento posterior.
Ressaltamos que a vinculação representa apenas uma expectativa de pagamento que pode ou não ser efetivamente liquidado (ex.: boleto emitido e não pago).
Importante:
- Não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment em 2026, no ambiente de produção das empresas;
- A ativação efetiva desses campos ocorrerá somente quando o mecanismo de split payment entrar em vigência, prevista para 2027;
- Orientações adicionais e cronogramas serão divulgados oportunamente pelos canais oficiais do CGIBS e da Receita Federal do Brasil.
A Nota Técnica 2026.00 versão 1.01 poderá ser acessada na íntegra pelo endereço: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Yn0nErn0Zpsg=
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